Chamada 1
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Gestão de Conflitos e Relações de Trabalho na Experiência Estrangeira
O primeiro anexo é um texto que consiste nos Anais do Congresso Europeu da Sociedade Internacional de Direito do Trabalho e Seguridade Social, realizado em Bolonha em 2001, inteiramente devotado ao tema (inclusive com contribuições de fora da União Européia). clique aqui O outro anexo é um relatório do renomado jurista e acadêmico espanhol, Ojeda Aviles, sob patrocínio da OIT, focalizando o mesmo tempo de uma perspectiva comparativa. clique aqui
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Gestão de Conflitos e Relações de Trabalho na Experiência Estrangeira
Chamada 2
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Códigos de Conduta Mundiais
Saiba mais sobre os Códigos de Conduta na Mediação pelo mundo (clique sobre os itens para saber mais). Código Europeu Conduta Mediação França Código Ética Mediação Canadá Código Ética Mediação Código de Conduta de Mediadores da União Européia
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Códigos de Conduta Mundiais
Chamada 3
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CÓDIGO DE ÉTICA
Referências de Boas Práticas para Mediadores Preâmbulo O presente Código fundamenta-se nos princípios da mediação como método pacífico e cooperativo de resolução de conflitos que deverão ser acatados por mediadores independentes e institucionais, quando estiverem desenvolvendo a atividade em qualquer âmbito, seja extrajudicial ou judicial, em uma câmara ou fora dela, mesmo em seu próprio escritório ou fora dele, em local de preferência neutro para as mediandos. Por ser método autocompositivo por excelência, a mediação é uma atividade de meio e não de resultado. O mediador envidará todos os esforços para facilitar a restauração do diálogo, a preservação das relações … Continue lendo →
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CÓDIGO DE ÉTICA
